O Ceará, na contramão da prática dos outros Estados, desativa (extingue/fecha) diversos cartórios de RCPN nos distritos
* Por Gentil Teles
Ao contrário das soluções buscadas por muitas Unidades da Federação do Brasil e até de outros países, como sempre em diversos setores, então o Ceará, através do seu Tribunal de Justiça, mais especificamente pela Corregedoria Geral de Justiça CGJ/CE), sem consulta popular ou ao Legislativo Estadual e somente discricionariamente por meio do Provimento 3/2023/GJCE, alegando, dentre outros argumentos, precipuamente a inviabilidade financeira, contudo desconsiderando o objetivo social de atender às comunidades pobres e distantes das sedes dos municípios.
Naturalmente essas Serventias ora desativadas são de fato deficitárias no âmbito financeiro, igualmente as demais de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) situados em distritos pequenos, pobres e distantes das sedes dos municípios, uma vez algo próximo de 90% dos nossos atos são procedidos gratuitamente, porém há fortes indícios de que a motivação explicita não condiz com a tácita, que é verdadeira e decisória.
Lembrando que a maioria dos Estados já criou mecanismos de subsistências para manter os cartórios deficitários pelos bons trabalhos que prestam no âmbito social às comunidades do seu entorno, evitando que pessoas, especialmente as mais carentes, inclusive de instrução, se desloquem para as cidades, que geralmente distam dezenas de quilômetros da residência dos usuários. Também vale que recursos não deveriam ser empecilhos para se estabelecer uma Renda Mínima (a maioria dos Estados já implementou tal política/ação), já que, além dos impostos, repassamos 15% da nossa receita, que é distribuída ao Tribunal de Justiça, Ministério e Defensoria Pública. E que os cartórios, são muitos, com interinos, o repasse é de 100% da receita, subtraindo-se o equivalente aos vencimentos do Oficial Interino. O fato é que as Unidades Federadas que implantaram Renda Mínima encontraram solução, inclusive e principalmente financeira e sem onerar os demais cartórios nem os usuários.
Também vislumbramos e por diversos motivos ainda de modo tímido (procedimentos, atos, ações e forma de tratamento por parte dos nossos órgãos censores e até mesmo associações e sindicatos), que aqui no Ceará há uma tendência por uma ação em curso, sendo essa desativação a primeira mais forte/concreta de extinguir os cartórios providos por interinos, e na medida que vague qualquer serventia, comporá o rol das desativados e assim sucessivamente até chegar a um nível de atendimento somente nas sedes dos municípios e posteriormente somente em cidades polos regionais.
São aproximadamente 600 cartórios (extrajudiciais) no Ceará, sendo 464 somente de RCPN, dos quis 86 foram extintos pelo Provimento acima mencionado.
Alguns outros Estados reestruturaram também os cartórios, porém estabeleceram condições de sobrevida aos que restaram e principalmente critérios justos.
* Gentil Teles (Oficial Titular e Efetivo de RCPN)